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24/08
IRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Darfs: 8053, 3426, 6800, 6813, 5273, 8468, 5706, 3208, 3277, 0924, 0561, 0588, 3223, 5936, 5286, 0490, 5299, 0916, 8673, 1708, 5944, 3280, 5204, 9385, 6891, 6904, 5928, 8045, 5557.
24/08
IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Darf código 5936
Recolhimento pela fonte pagadora do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da justiça do trabalho. Se a fonte pagadora não comprovar a retenção do imposto nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias da sua efetivação, caberá ao Juízo do Trabalho calcular o montante devido e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito.
24/08
IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Darf código 5928
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