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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

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24/08

IRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Darfs: 8053, 3426, 6800, 6813, 5273, 8468, 5706, 3208, 3277, 0924, 0561, 0588, 3223, 5936, 5286, 0490, 5299, 0916, 8673, 1708, 5944, 3280, 5204, 9385, 6891, 6904, 5928, 8045, 5557.

24/08

IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Darf código 5936

Recolhimento pela fonte pagadora do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da justiça do trabalho. Se a fonte pagadora não comprovar a retenção do imposto nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias da sua efetivação, caberá ao Juízo do Trabalho calcular o montante devido e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito.

24/08

IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

Darf código 5928


 

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