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Documento de cobrança tem de informar dados de fornecedor A partir de agora, todos os documentos de cobrança de débito emitidos ao consumidor, como carnês, boletos e outros títulos, terão de informar nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço. Instituída pela Lei nº 12.039/09, a nova regra visa facilitar a defesa do consumidor, tanto perante o fornecedor quanto na esfera judicial, em casos de cobrança indevida.
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